quinta-feira, 17 de maio de 2012

Agora é lei sobre a palavra: Presidenta

Acabou a moleza. Quem relutava, se negava ou criticava o pedido meigo de Dilma ser tratada como presidentA, pode se preparar para não ser pego fora da lei.
No último dia 3 de Abril, a presidentA sancionou a Lei 12.605/12, que determina a obrigação da flexão de gênero em profissões.

Agora é presidentA, gerentA, pilotA, etc… Aproveito para comunicar a todos que não vou deixar isso barato: a partir de agora, exijo ser tratado como jornalisto e humoristo.


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012.
    



Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o  As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  3  de  abril  de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012

 

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